Armando Luiz Rovai Historicamente, o surgimento do Dia do Trabalho foi originado nos Estados Unidos, após um grande protesto da classe proletária nas ruas de Chicago. A comemoração no dia 1º de maio passou a se intensificar após a 2ª Guerra Mundial, quando as passeatas comemorativas e os desfiles realizados em quase todo o mundo, tornaram-se importantes eventos políticos. Hoje, é celebrada em mais de 90 países. No Brasil, a origem da comemoração também se deve às primeiras reivindicações da classe trabalhadora, por melhores condições de empregos e de salários, notabilizando-se, no ano de 1943, quando foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como uma via efetiva de conquistas e garantias na vida dos trabalhadores. Os trabalhadores exerceram um papel extrema importância para o desenvolvimento econômico no último século e meio, adquirindo um relevo fundamental nas ciências sociais e no debate político. Entretanto, este 1º de maio será atípico, com comemorações limitadas e, obrigatoriamente, sem aglomerações, em razão da pandemia do novo coronavírus, que vêm matando pessoas e destruindo economias mundo afora. Além da triste realidade de perda de vidas humanas, este estranho momento histórico deixará marcas profundas e indeléveis, no mundo todo e, principalmente, na história política do Brasil. Ocorre que, nada obstante a crise de sanitária mundial, agravada pela situação econômica, ainda, infelizmente, o nosso país, passa pela malsã instabilidade ocasionada por governantes irresponsáveis, imaturos e cismáticos. Percebe-se, por outro lado, que nações guiadas por gestores sérios, prudentes e atrelados à políticas públicas comprometidas com o bem estar de seus cidadãos, neste momento de pandemia, vêm adotando medidas de prevenção, isolamento social e injeção efetiva de incentivos financeiros na atividade produtiva, a fim de salvaguardar empregos e, via de consequência, a subsistência de famílias inteiras que formam sua população. Deveríamos concentrar nossas atenções, incessantemente, na luta pela sobrevivência do nosso povo, pela manutenção dos empregos dos trabalhadores e por garantias de um país mais justo e igualitário. Ressalte-se que essa análise não parte de pressupostos “esquerdistas”, como os atuais tolos de plantão gostam de asseverar. Mas, na realidade, surge a partir da premissa das boas práticas, da boa fé e também, das condutas que estavam sendo bem conduzidas pelo Ministério da Economia, quanto à livre iniciativa, livre concorrência, desburocratização e viabilidade do ambiente de negócios, no nosso país, como por exemplo com a edição da LEI 13.874/19, que versa sobre Liberdade Econômica. Entrementes, no Brasil, por evidentes interesses pessoais, desde do início da proliferação do vírus, foram adotadas por nossas autoridades, condutas tumultuadas e desorganizada, com exceção, deixa-se claro, daqueles que, louvavelmente, tomaram medidas científicas e racionais de isolamento da população, para evitar a contaminação em massa com a disseminação da covid 19. Efetivamente, a política irresoluta e inconsequente acabou por comprometer a rápida adoção de medidas protetivas da população e consequentemente de seus trabalhadores, considerando as dimensões continentais do país e a necessidade de uma uniformidade no combate ao contágio descontrolado da doença. De acordo com o filósofo alemão Jurgen Habermans, a sociedade moderna depende não apenas de avanços tecnológicos, mas também de nossa capacidade de criticar e pensar coletivamente sobre nossas próprias tradições. A razão, diz Habermans, está no centro das nossas comunicações cotidianas. Justamente, pela razão que devemos trazer à baila, nada obstante o pandemônio político que se transformou o Brasil contemporâneo, algumas boas práticas, positivas, que ainda ocorrem neste tresloucado momento, como por exemplo, a edição da Medida Provisória 936/2020, que dispôs sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego Renda, a qual estabeleceu, em suma, a possibilidade de suspensão de contratos ou redução da jornada dos trabalhadores, com as correspondentes adequações salariais, a fim de evitar o desemprego em massa. Estabeleceu, também, o pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, a fim de evitar prejuízos financeiros aos trabalhadores e, consequentemente, às suas famílias, neste momento tão delicado. A ideia, portanto, foi minimizar os efeitos da pandemia na economia, mantendo as taxas de empregos e aumentando a produtividade, considerando que segundo o economista italiano, Alberto Alesina, sociedades mais igualitárias crescem mais rápido – “quanto maior a igualdade econômica em qualquer sociedade, maior a taxa de crescimento na economia”. Por fim, então, acerca da comemoração do Dia do Trabalho, em tempos de pandemia, cabe consignar algumas reflexões: Certos governantes devem imediatamente deixar de lado idiossincrasias impulsivas e adotar condutas mais humanas e principalmente, mais solidárias; as decisões relativas à saúde pública devem ser tomadas a partir do respaldo e análise de técnicos (médicos, biólogos e cientistas); certos governantes devem imediatamente deixar de adotar atitudes egoístas e repugnantemente apegadas a valores pessoais; o foco tem ser o bem da coletividade, da vida e do povo brasileiro, preservando seu bem estar social, com a manutenção de seus empregos e salários. Os obrigatórios limites da comemoração do Dia do Trabalho, nestes tempos de pandemia, pois, nos oportunizará ponderar acerca da inevitabilidade do isolamento social, que deve durar o tempo necessário, bem como da imprescindibilidade da solidariedade, como pressuposto fundamental de conduta humana, lembrando, sempre, que a economia e o mercado são possíveis de serem retomados e recuperados. A vida não. Que sirva a comemoração do 1º de maio para refletirmos e torcermos por melhores dias, por políticos mais humanos e por um Brasil mais solidário. Armando Luiz Rovai é professor de Direito Trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Informações Assessoria de Imprensa Universidade Presbiteriana Mackenzie imprensa_mackenzie@viveiros.com.br (11) 2766-7280 Celular de plantão: (11) 9.8169-9912 |